TRABALHO RURAL - CONTRATO MISTO DE EMPREGADO-MEEIRO

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, .......... empresa rural (ou Fazenda.....) .........., com sede na localidade de .......... .........., cidade de........., Estado de....., inscrita no CNPJ sob n.º..., denominada a seguir Empregadora, e .........., brasileiro, casado, agricultor, domiciliado na .........., n.º....., cidade de .........., Estado de, portador da CTPS n.º...., série......., doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho que será regido pelas seguintes cláusulas:

1ª - O Empregado é contratado para trabalhar na lavoura de .........., podendo, inclusive, executar outros trabalhos para os quais for convocado.

2ª - A remuneração do Empregado será de R$ ..........por dia, quando estiver a serviço da Empregadora, R$......... representados pela moradia onde vai residir e o percentual de .....% a .....% sobre a produção de........ que vier a cultivar.

3ª - O Empregado poderá efetuar trabalhos de plantio, capinas e colheita com ajuda de terceiros, com as quais a Empregadora não terá nenhuma obrigação trabalhista.

4ª - O Empregado se obriga a trabalhar 8 ( oito ) horas por dia e 44 ( quarenta e quatro ) horas semanais, no horários que mais convier à Empregadora, concordando desde logo com a prorrogação ou compensação desse horário, se assim for necessário.

5ª - O Empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador para pagamento de consultas médicas, compra de medicamentos e outras, bem como de valores correspondentes ao fornecimento de produtos alimentícios produzidos pela Empregadora, como leite, carne e ovos.

6ª - A Empregadora se reserva o direito de descontar do salário do Empregado as importâncias correspondentes aos danos que este vier a causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência.

7ª - O Empregado se obriga a respeitar a praxe de serviço em vigor, adotado pela Empregadora.

8ª - Constituirão motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, a embriaguez ou as vias de fato praticadas durante o serviço.

9ª - O Empregado se compromete a desocupar imediatamente a moradia que vai ocupar, no caso de rescisão do presente contrato.

10ª - O Empregado concorda, expressamente, que somente sejam computados como tempo de serviço os dias efetivamente trabalhados como diarista para a Empregadora.

11ª - As partes elegem o Foro desta Comarca, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato.

Estando, assim, justos e contratados, Empregado e Empregadora firmam o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

 

.........., .... de .......... de .....

Empregadora

Empregado

Testemunhas:

https://exataiuna.com.br/agrario-trabalho-rural-contrato-misto-de-empregado-meeiro.html

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