ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA..........................................

I - DA SOCIEDADE E SEUS FINS

Art.1º A Associação dos Empregados da Empresa .............................., fundada no dia ..../..../....., com a finalidade de prestar assistência financeira, desenvolver o mutualismo e promover o bem-estar social dos empregados da Companhia ................................., é constituída por ilimitado número de sócios de ambos os sexos, maiores de 14 anos, sem distinção de espécie alguma, desde que empreguem as suas atividades profissionais como empregados efetivos da Empresa.

§ 1º A Associação terá sede na cidade de ............................................................, à rua ................................., sendo o desta Comarca o seu foro;

§ 2 º A Empresa será considerada sócia protetora, com participação na direção da sociedade, na forma estabelecida pelo presente estatuto.

Art. 2 º A Associação dos Empregados da Empresa ........... tem por objetivo :

a) Prestar garantia para o fornecimento de gêneros, artigos de vestuário ou de uso doméstico aos seus associados de acordo com outras Entidades e firmas comerciais com essa finalidade;

b) Contribuir com 50% do valor do prêmio de seguro de vida em grupo que for contratado para os empregados, em uma só seguradora;

c) Conceder, mediante convênios com entidades de reconhecida idoneidade, assistência médica, hospitalar e farmacêutica;

d) De acordo com as possibilidades, prestar, no futuro, obedecidos os regulamentos próprios:

1) bolsas de estudo para filhos de associados;

2) serviço odontológico;

3) outros benefícios de acordo com estudos e planos que forem apresentados e aprovados.

II - DAS RENDAS E DISPONIBILIDADES SOCIAIS

Art.3º As rendas e disponibilidades financeiras da Associação dos Empregados da Empresa ....................... provirão dos seguintes meios:

a) das subvenções e auxílio destinados à assistência social que forem autorizados pela Empresa em favor de seus empregados;

b) pelas contribuições mensais de seus associados;

c) pela venda de sucata, papel velho, sacos de cimento vazios ou outro refugo que lhe venha a ser atribuído pela Empresa;

d) por qualquer outra doação que venha a ser atribuída à Associação dos Empregados da Empresa .............................

e) pelas taxas de assistência cobradas na forma deste Estatuto e Regulamentos que forem aprovados ;

III - DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

Art. 4 º Serão admitidos como sócios efetivos da Associação dos Empregados da Empresa................................. os candidatos de ambos os sexos que satisfizerem os seguintes requisitos:

1) ter mais de 14 anos de idade;

2) ser empregado efetivo da Empresa ....................................;

3) não estar afastado do serviço por motivo de acidente, falta disciplinar ou por doença que o obrigue a solicitar benefícios ao INSS, no ato de sua pretensão;

4) apresentar proposta por escrito caso não tenha participado da assembléia de fundação da Associação;

5) ter pleno conhecimento do presente Estatuto e dos Regulamentos aprovados para os vários serviços assistenciais da Associação e estar de acordo com suas determinações.

Art.5 º A Empresa ................... é considerada sócia protetora da Associação dos Empregados da ...............................

Art 6 º As propostas de admissão de sócio serão encaminhadas à Associação para que verifique e declare que o candidato está enquadrado nas disposições dos presentes estatutos.

Art 7 º À Diretoria compete fazer o registro do sócio, cuja admissão tenha sido aprovada, encaminhando em seguida a proposta à tesouraria para o processamento dos descontos das mensalidades.

Art 8 º Os candidatos recusados poderão apresentar nova proposta de admissão, tão logo desapareçam as razões que determinaram a inadmissão.

Art 9 º Os direitos dos sócios, decorrentes de sua admissão, só se tornarão legítimos depois do pagamento da primeira contribuição social.

IV - DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 10. São deveres dos sócios da Associação dos Empregados da Empresa ............................:

a) Contribuir mensalmente com a importância equivalente a 1% do salário-mínimo em  ............, arredondando-se as frações de R$ .............., para o que autoriza, implicitamente, no ato de sua admissão seja feito o desconto em folha de pagamento;

b) Cumprir todas as disposições destes Estatutos, dos Regulamentos e as determinações do Conselho Diretor da Associação ;

c) Pugnar direta ou indiretamente para o engrandecimento da Associação, colaborando com sugestões e pareceres para que os benefícios por ela prestados aos seus associados sejam realmente úteis e socialmente proveitosos;

d) Aceitar e desempenhar com interesse e zelo os encargos para os quais foram indicados na administração da sociedade;

e) Colaborar com sua aquiescência e exemplo, quando convocado para os exames médicos periódicos, censo abreugráfico e outras medidas tomadas em caráter geral pela sociedade em benefício de todos os seus associados.

V - DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art.11.São direitos dos sócios, a partir do pagamento da primeira contribuição social e obedecidos os regulamentos previstos:

1) Adiantamento até ............% de salário líquido ganho por mês para ser descontada a importância respectiva na folha de pagamento do mês;

2) Obtenção de empréstimos, de acordo com as possibilidades de cada um, disponibilidades da sociedade, para liquidação até o mês de ......................... de cada ano;

3) Ser inscrito para adquirir gêneros, roupas e utilidades nas organizações com as quais a Associação mantiver convênios;

4) Ser inscrito nas Entidades que venham a prestar assistência médica hospitalar, farmacêutica ou outra, mediante convênio com a Associação, estando isento de taxas e mensalidades, que serão pagas pela Associação;

5) Obter a extensão total ou parcial dos benefícios constantes no parágrafo anterior aos seus filhos e dependentes, desde que não importem em ônus direto para a Associação;

6) Em caso de internação, para intervenção cirúrgica ou tratamento, de uma diária correspondente ao tempo de serviço à Empresa ................., de acordo com a seguinte tabela:

a) com menos de 12 meses de serviço: até 5 diárias de R$..............;

b) de 13 meses a 24 meses de serviço: até 10 diárias de R$...........;

c) acima de 24 meses de serviço até 15 diárias de R$............;

d) são excluídos deste benefício os hospitalizados por acidente do trabalho, internados por conta da seguradora.

7) Redução do prêmio do seguro de vida em grupo, feito oficialmente pela Empresa ................, devido a cobertura de 50% de seu valor pela Associação;

8) Pagamento à família do sócio falecido, mediante apresentação de certidão de óbito, da importância de R$.............., como auxílio funeral;

9) Gozar dos demais benefícios que a Associação criar no futuro;

10) Desligar-se do quadro de Associados, mediante comunicação escrita,quando assim o desejar.

VI - DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS

Art. 12. A concessão de qualquer benefício de que trata o presente Estatuto será feita, sempre, mediante requerimento firmado pelo sócio e dirigido ao Conselho Diretor da Associação.

§ 1º Nos casos em que se refira a benefícios por enfermidade, o requerimento deverá ser acompanhado do atestado firmado por médico do Instituto ou de outra Entidade que tenha firmado convênio com a Associação, salvo quando já tenha sido entregue à divisão de Pessoal para justificação de faltas, fato este que deverá ser mencionado no requerimento.

§ 2º Ocorrendo a impossibilidade do próprio associado firmar o requerimento de benefício em virtude de doença grave, esse poderá ser feito, em seu nome, por pessoa de sua família, com visto de seu superior imediato na Empresa .......................

§ 3º No caso do parágrafo anterior, os recibos dos benefícios poderão ser igualmente firmados pelas mesmas pessoas.

§ 4º Para a concessão das diárias previstas no § 6º do artigo 11, será exigido o comprovante do hospital com especificação dos dias do internamento, pelo menos até os limites estabelecidos.

§ 5º Os casos omissos no presente Estatuto, ou que a ele não se refiram os regulamentos próprios, serão resolvidos em reunião plena pelo Conselho Diretor .

§ 6º As resoluções do Conselho Diretor terão caráter normativo para os casos futuros, desde que não contrariem o Estatuto e Regulamentos e a estes se integrarão em suas revisões periódicas.

Art. 13. Os benefícios de que trata o artigo anterior serão concedidos dentro dos limites das disponibilidades financeiras da Associação, podendo, assim, ser reduzidos ou suspensos temporariamente, uma vez atingido o limite previsto para cada benefício.

VII - DA ADMINISTRAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Art. 14. A Associação dos Empregados da Empresa ................... será dirigida por um Conselho Diretor, composto de 3 membros, dos quais 2 indicados pelos Associados através de eleições, 1 nomeado pela Diretoria da Empresa .....................

§ 1º O mandato do Conselho Diretor será de 2 anos, contados da data em que se reunirão, pela primeira vez, o primeiro Conselho da Sociedade.

§ 2º Competirá ao Presidente da Assembléia Geral de Constituição dar posse aos membros do Conselho depois de, cumpridas as deliberações do plenário, eleitos os seus representantes.

Art. 15. O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena e, extra-ordinariamente, quando convocado pelo Presidente, por intermédio do secretário, sempre que necessário.

§ 1º Em sua primeira reunião os Conselheiros procederão entre si a eleição para os cargos de:

Presidente;

Procurador;

Tesoureiro.

§ 2º Os Conselheiros presentes responderão solidariamente pelas decisões tomadas em reunião,executados os que fizerem declaração de voto, eximindo-se dessa responsabilidade.

§ 3º Não poderá haver reunião do Conselho Diretor sem que estejam presentes os três membros.

§ 4º O membro do Conselho Diretor nomeado pela Empresa ....................... poderá, a qualquer tempo, ser dispensado de seu cargo por deliberação da mesma.

§ 5º As vagas que se verificarem no Conselho Diretor serão preenchidas por nova indicação ou eleições, conforme estabelecido no art. 15.

§ 6º Os membros do Conselho Diretor não farão jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho em favor da Associação, considerado de alta relevância social.

Art. 16. Compete ao Conselho Diretor em suas reuniões plenas:

§ 1º Velar pela fiel execução do Estatuto e Regulamentos da Associação.

§ 2º Tomar conhecimento e homologar as concessões de adiantamento, empréstimos e outros benefícios.

§ 3º Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom andamento de todos os serviços da Associação.

§ 4º Resolver os casos omissos dentro dos princípios de justiça e eqüidade.

§ 5º Convocar a Assembléia Geral, quando forem necessárias alterações no Estatuto Social.

§ 6º Tomar conhecimento do movimento da Tesouraria e dar providências que se fizerem necessárias para o equilíbrio entre a origem e a aplicação dos recursos da Associação.

§ 7º Encaminhar à Comissão Auditora, mensalmente e até o dia 15 do mês seguinte, os balancetes e comprovantes necessários à sua missão fiscalizadora.

§ 8º  Resolver sobre o emprego dos fundos sociais.

§ 9º  Decidir sobre a instituição de novos benefícios em favor dos Associados.

§ 10º  Firmar convênios que forem julgados úteis às finalidades sociais.

§ 11. Prestar e fazer os benefícios estabelecidos no Estatuto, ou negá-los quando em desacordo com os Regulamentos.

VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR

Art. 17. Compete ao Presidente:

§ 1º Dirigir a Sociedade de acordo com o Estatuto e Regulamentos em vigor, representando-a ativa e passivamente em juízo ou fora dele, na defesa e sustentação de seus direitos, para o que lhe são outorgados todos os poderes necessários a esse fim, sem reserva alguma, inclusive constituir mandatários, tudo mediante autorização prévia do Conselho Diretor.

§ 2º Marcar os dias para as reuniões ordinárias do Conselho Diretor e convocá-lo para as sessões extraordinárias presidindo-as, encaminhando a ordem dos trabalhos, podendo tomar parte nas discussões com direito ao voto de desempate.

§ 3º Autorizar os pagamentos dos benefícios e empréstimos até os limites estabelecidos pelo Regulamento, quando informados favoravelmente pelo Procurador.

§ 4º Despachar os processos de pagamento pelo Conselho Diretor e bem assim todo o expediente passado e aprovado em reunião.

§ 5º Despachar os processos que independem da resolução do Conselho, e os de urgência que não possam aguardar a reunião quinzenal, e cuja importância não justifique uma convocação extraordinária do orgão Diretor.

§ 6º Aprovar propostas de admissão de sócios devidamente informados pelo Procurador.

§ 7º Assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos livros de atas e de contabilidade, rubricando-os.

§ 8º Assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, os cheques para movimentação de contas bancárias da Associação.

§ 9º Apresentar o relatório semestral para o julgamento da Comissão Auditora e posterior conhecimento de todos os Associados.

Art. 18. Compete ao Procurador, além das funções inerentes à sua qualidade de membro do Conselho Diretor:

a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e licenças ou em caso de renúncia;

b) Orientar todas as providências judiciais e legais que tiverem de ser tomadas pela Associação, velando pelo cumprimento dos dispositivos do Estatuto e Regualmentos;

c) Examinar as propostas de admissão de sócios, todos os pedidos de adiantamentos, empréstimos e benefícios, emitindo pareceres, baseados nos quais serão aprovados ou recusados;

d) Atender aos serviços da secretaria, tendo a seu cargo a lavratura das atas das reuniões do Conselho Diretor e Assembléias Gerais;

e) Ter a seu cargo o serviço de arquivo, a matrícula dos associados e o serviço estatístico da Associação.

Art. 19. Compete ao Tesoureiro, além das funções inereentes à sua qualidade de membro do Conselho Diretor:

a) A responsabilidade de todos os valores da sociedade que estiverem sob sua guarda;

b) Arrecadar a receita da sociedade e qualquer quantia que a esta for devida ou doada;

c) Opinar sobre a concessão de empréstimos e benefícios, uma vez que constam dos respectivos processos os Pareceres do Procurador;

d) Efetuar, por meio de cheque, todos os pagamentos autorizados pelo Conselho Diretor;

e) Assinar com o Presidente ou seu substituto legal os cheques para as retiradas de quaisquer quantias que a Sociedade possua nos estabelecimentos bancários, ou para a movimentação das respectivas contas;

f) Depositar nos Bancos indicados pelo Conselho, em nome da Sociedade, os auxílios,subvenções, mensalidades, comissões, corretagens ou outras rendas, observando a destinação orçamentária de cada uma;

g) Atender a todas as informações que lhe forem solicitadas pelo Conselho Diretor sobre o movimento financeiro da Sociedade;

h) Ter a seu cargo a escrituração de maneira clara e objetiva, capaz de fornecer a qualquer momento a situação das contas tanto de origem como de aplicação dos recursos;

i) Apresentar mensalmente, à Comissão Auditora, os balancetes devidamente aprovados pelo Presidente e assinados pelo Tesoureiro, juntamente com a documentação comprobatória da receita e despesa.

IX - DA COMISSÃO AUDITORA

Art. 20. A Comissão Auditora será constituída de 2 membros indicados pela Empresa ......................................, sendo um efetivo e o outro suplente. Seu mandato será de 2 anos, e terá a função específica de fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Associação.

Art. 21. À Comissão Auditora compete:

a) Examinar e fiscalizar todos os atos do Conselho;

b) Conferir e visar todos os balancetes mensais e semestrais apresentados pela Tesouraria;

c) Oficiar ao Conselho informando-o de qualquer ocorrência que lhe pareça contrária ao Estatuto Social ou à Economia da Sociedade;

d) Presidir nas épocas próprias as eleições para representantes dos associados no Conselho.

Art. 22. À Comissão Auditora será facultado o exame de todos os livros e documentos, bem como ser-lhe-ão fornecidas pelo Conselho todas as informações que julgar necessárias para o perfeito desempenho das suas atribuições.

§ 1º A Comissão Auditora deverá dar parecer sobre as prestações de contas do Conselho, dentro de 15 dias da data de recebimento dos balancetes e anexos.

§ 2º É facultado à Comissão Auditora comparecer às reuniões do Conselho Diretor sempre que necessitar de qualquer esclarecimento sobre o assunto da competência do mesmo, bem como para apresentar sugestões que visem o aperfeiçoamento do métodos de controle ou de melhoria dos serviços sociais.

Art. 23. As vagas que ocorrerem na Comissão Auditora serão preenchidas com nova indicação da Empresa ...................

X - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 24. A Assembléia Geral da Associação terá a finalidade de aprovar as modificações ou reformar o Estatuto Social, de acordo com as propostas do Conselho Diretor, bem como deliberar sobre a dissolução da Sociedade.

§ 1º As reuniões dos Associados em Assembléia Geral serão convocadas pelo Conselho Diretor com antecedência mínima de 8 dias, através de editais afixados no quadro de avisos da Companhia.

§ 2º O presidente da Assembléia será sempre indicado pelo plenário por aclamação, e com ele formará a mesa diretora dos trabalhos o Procurador do Conselho.

§ 3º As resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes e ficarão lavradas em ata, cuja leitura, discussão e aprovação se fará na própria reunião.

XI - DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 25. A Receita será constituída das seguintes verbas:

a) mensalidade dos associados;

b) taxa de assistência social;

c) juros;

d) comissões e corretagens;

e) subvenções;

f) rendas eventuais.

Art. 26. A despesa constará das seguintes verbas:

a) seguro de vida em grupo;

b) assistência médica, hospitalar e farmacêutica;

c) auxílio funeral;

d) material de expediente.

XII - DO PATRIMÔNIO

Art. 27. O Patrimônio da Associação será ilimitado e formado através de:

a) pelos móveis e utensílios que adquirir;

b) pelos móveis e utensílios que lhe forem doados;

c) pelos títulos que adquirir visando trazer benefícios aos associados.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. Todo associado é obrigado a conhecer o Estatuto e Regulamentos da Associação, e sua ignorância não servirá de escusa ou justificativa para o descumprimento de suas obrigações ou para reclamação de seus direitos, quando não os requereu no devido tempo.

Parágrafo único. O associado que por qualquer motivo vier a deixar os serviços da Empresa ................, fica na data de sua exoneração automaticamente desligado do quadro de associados da Associação dos Empregados da Empresa .............

Art. 29. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações que os representantes da Associação contraírem expressa ou intencionalmente em nome desta, estando especialmente isenta desta obrigação a Empresa ....................

Art. 30. A Associação se reserva o direito de prestar os benefícios sociais tendo em vista as suas disponibilidades financeiras ou previsão orçamentária para cada auxílio ou benefício, podendo assim, em qualquer tempo, restringir, negar ou cancelar definitivamente qualquer auxílio, desde que os recursos de que disponha tenham se esgotado.

Art. 31. Além dos benefícios em vigor, procurará, por todos os meios ao seu alcance, fortalecer os recursos para que sejam ampliados os benefícios previstos neste Estatuto.

Art. 32. No caso de dissolução da entidade, por deliberação da Assembléia Geral, caberá a esta também deliberar sobre o destino a ser dado ao patrimônio da Associação depois de saldados todos os seus compromissos sociais.

Art. 33. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, e só poderá ser reformado na forma estabelecida pelo art. 24.

Art. 34. A Associação é constituída por prazo indeterminado, e sua dissolução se fará conforme o art. 32.

 

........................., ...... de .................... de 20.....

 

Associados Fundadores

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