OUTORGA UXÓRIA - PROCURAÇÃO GERAL DA MULHER PARA O MARIDO
  
   Por este instrumento particular eu, assinada ............................. (nome por extenso), nacionalidade ..................., estado civil ......................., profissão ......................, CIC nº..............., Cédula de Indentida RG nº .........................., residente e domiciliada à Rua ................................., nº ........, na cidade de .........................., Estado de ........................, nomeio e constituo meu bastante procurador,........................ (nome completo e por extenso), nacionalidade ........................, estado civil ..............., profissão ........................, CIC nº ........................., Cédula de Identidade RG nº ......................, residente e domiciliado à Rua ........................., nº ................., na cidade de .............., Estado de ........................, para lhe conferir amplos, gerais e ilimitados poderes para, onde com este se apresentar, tratar de todos os negócios do casal: podendo vender, hipotecar, pemutar, doar, dar em pagamento anticrese ou penhor e de qualquer outra forma alienar ou onerar seus bens imóveis, direitos, ações e outros de qualquer natureza, possuídos ou que venha a possuir, assumir compromissos e obrigações; contrair empréstimos e confessar dívidas; renunciar direitos; aceitar doações onerosas; ceder, transeferir e caucionar créditos, direitos e ações; prestar tudo quanto por qualquer título lhe seja devido e dar quitações, celebrar quaisquer contratos, estipular quaisquer cláusulas ou condições, mesmo penais, para os negócios que realizar, responder por evicção; outorgar, aceitar e assinar escrituras de qualquer natureza; representar-me, enfim, em todos os atos e contratos que dependem de sua anuência, presença, outorga ou assinatura, podendo, outrossim transigir em juízo ou fora dele, representar-me no foro em geral, com os poderes da cláusula "ad-judicia" e mais os especiais para desistir, confessar, receber e dar quitações, e firmar compromissos, podendo finalmente substabelecer esta omo e em que lhe convier.
 Local e data
 Outorgante

Ao contrário do que previa a legislação antiga o empresário casado pode, sem a outorga conjugal alienar bens imóveis que integrem o patrimônio da empresa, ou gravá-los com ônus real.:

"Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum" (Lei nº 10.406, de 10.1.2002).
    

 
 


 

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