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Deputados aprovam três projetos do governo para enfrentar tragédia das chuvas

A sessão de aprovação dos projetos interrompeu o recesso parlamentar dos deputados estaduais.

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Por Roberto Junquilho, fonte Século Diário
Publicado em 28/01/2020 às 08:36  •  atualizado há 4 dias

Fundo Reconstrução do Espírito Santo, Cartão de Reconstrução e Isenção de ICMS foram os três projetos do governo aprovados, nesta segunda-feira (27), na Assembleia Legislativa, em sessão extraordinária que interrompeu o recesso parlamentar dos deputados estaduais. As medidas visam possibilitar, de forma legal, o enfrentamento aos danos causados pelas chuvas dos últimos dias, principalmente no sul do Estado. 

A convocação extraordinária, já que o parlamento encontra-se em recesso, foi feita pelo presidente da Assembleia, deputado Erick Musso (Republicanos), a pedido do governador Renato Casagrande (PSB). Os deputados decidiram votar as matérias no mesmo dia, devido à urgência dos fatos, e, para tanto, foi necessária a publicação das matérias no Diário do Poder Legislativo. 

Os projeto

O Projeto de Lei (PL) 60/2020 cria auxílio financeiro às famílias de baixa renda atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020, denominado Cartão Reconstrução Espírito Santo, e autoriza o subsídio ao pagamento de juros, destinados à assistência à população atingida por desastres naturais.

A proposta permite doação em dinheiro às famílias com renda até três salários mínimos para compra de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, desde que inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de benefícios sociais do Governo Federal e comprovarem residência no município em que foi declarado o estado de calamidade. O quarto requisito para direito ao auxílio é de que o imóvel da família tenha sido diretamente atingido pelo desastre.

A seleção preliminar das famílias aptas ao benefício deverá ser concluída até o dia 1º de junho. Os demais prazos para etapas subsequentes serão definidos pelo governador ou pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).

O auxílio, pago em espécie e quantia única, terá seu valor fixado via decreto. As despesas decorrentes do crédito de cada cartão correrão por conta do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).

O PL 60 também autoriza o Poder Executivo a equalizar o pagamento de juros, durante todo prazo contratual, decorrentes de financiamentos concedidos pelos bancos Banestes e Bandes para aquisição de bens em reposição a danos e prejuízos causados por desastres naturais.

Já o PL 61/2020 cria o Fundo Reconstrução Espírito Santo, destinado a prover recursos para garantir acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para pessoas físicas, cooperativas de produção, microempreendedores individuais e de micro, pequenas e médias empresas localizadas nos municípios atingidos.

"Para ter direito ao financiamento será necessária a comprovação – via Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão municipal – de que o estabelecimento foi direta e efetivamente atingido pelo desastre"

"Para ter direito ao financiamento será necessária a comprovação – via Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão municipal – de que o estabelecimento foi direta e efetivamente atingido pelo desastre."

O fundo será constituído de recursos municipais, estadual e federal; contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras de cooperação, governamentais ou não; doações de pessoas físicas e jurídicas; retorno financeiro de financiamentos concedidos pelo próprio fundo; remuneração paga pelo Agente Financeiro (Bandes) sobre o uso da disponibilidade financeira do fundo; e outras receitas decorrentes de operações do mesmo.

A terceira matéria (PL 62/2020) introduz alterações na Lei nº 7000/2001, para conceder isenção de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos por contribuintes atingidos por desastres naturais.

Fotos

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