CONTRATO DE HONORÁRIOS
Contrato de Prestação de Serviço que fazem de um lado _________________ (qualificar), ora denominado CONTRATANTE e, de outro lado, _________________ (qualificar), inscrito na OAB/___, sob o nº ______, com escritório na ___________________, nesta cidade, ora denominado CONTRATADO, acordam o seguinte:
1ª CLÁUSULA: Por este instrumento particular, CONTRATANTE E CONTRATADO, têm, entre si, justo e contratado, o presente contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios que se regerá pelos seguintes termos:
2ª CLÁUSULA: O CONTRATADO prestará serviços à CONTRATANTE na forma de acompanhamento processual e petições nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por __________, ora tramitando junto a __________Junta de Conciliação e Julgamento da 1ª Região – ____.
3ª CLÁUSULA: Para execução do serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o percentual de 15% sobre o valor da condenação e ainda, os honorários da sucumbência.
4ª CLÁUSULA: Todas as despesas processuais correrão por conta da CONTRATANTE, fornecendo o CONTRATADO os recibos das importâncias adiantadas, a medida que forem necessárias parcelas em dinheiro para pagamento das despesas e custas judiciais, às quais corresponderão a recibos ou documentos tais como DARJ, DARF, GREC entre outros.
5ª CLÁUSULA: O CONTRATADO prestará contas das quantias recebidas da CONTRATANTE quando assim lhe convier ou for por esta solicitada.
6ª CLÁUSULA: A impossibilidade no pagamento das verbas acima mencionadas, importará na rescisão do presente contrato, a critério do CONTRATADO, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extra-judicial, sujeitando-se a CONTRATANTE ao pagamento integral dos honorários advocatícios previstos na cláusula 3ª retro, acrescido de juros de mora e atualização monetária.
7ª CLÁUSULA: O presente contrato terá a duração até o final do processo, a partir da assinatura do presente, podendo, entretanto, ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, formalmente, por qualquer das partes.
8ª CLÁUSULA: Ocorrendo rescisão por parte da CONTRATANTE, esta se obriga a pagar ao CONTRATADO o percentual indicado na cláusula 3ª, proporcionalmente ao trabalho realizado.
9ª CLÁUSULA: Se a rescisão ocorrer por culpa do CONTRATADO, este receberá os honorários indicados na cláusula 3ª na proporção do que foi feito.
10ª CLÁUSULA: Fica eleito o Foro desta Comarca, como competente para qualquer ação judicial oriunda do presente contrato, ainda que diverso seja, ou venha a ser o da CONTRATANTE e CONTRATADO.
E por estarem assim justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO assinam o presente, juntamente com as testemunhas, em duas vias de igual teor e forma.
Estado, Data.
Assinaturas
Testemunhas:
1. (qualificar e assinar)
2. (qualificar e assinar)
https://exataiuna.com.br/contrato-honorarios.html
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