CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
Por este Contrato Particular de Abertura de Crédito em Conta Corrente, em que são partes de um lado [...]{nome completo e por extenso da credora}, nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CIC nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...] e, de outro lado[...] {nome completo e por extenso do devedor}, nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CIC nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CREDORA abre em favor do DEVEDOR crédito rotativo até o limite de R$ ________________, para ser utilizado em moeda corrente no País, no todo ou em parte, de uma só vez ou em parcelas, na aquisição de insumos agrícolas e demais produtos e serviços disponíveis nos estoques e armazéns da CREDORA.
CLÁUSULA SEGUNDA: As transações comerciais havidas por conta do crédito ora aberto serão realizadas mediante a emissão de Notas Fiscais, servindo estes documentos de comprovantes da utilização do crédito ora aberto.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Contrato se vencerá no dia/mês/ano.
CLÁUSULA QUARTA: Sobre o saldo devedor da dívida serão devidos juros à taxa de _____________________ por cento ao mês. Ditos juros serão devidos ao final de cada mês, no vencimento e na liquidação da dívida, podendo ser capitalizados.
Parágrafo Primeiro: Os encargos pactuados poderão ser modificados sempre que os juros e demais encargos financeiros do mercado assim o exigirem. Tal elevação se dará independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo: Vencida e não paga a dívida, no respectivo vencimento, os juros retro pactuados serão elevados em 50% (cinquenta por cento), incidindo sobre o saldo da dívida existente e a contar do respectivo vencimento. Tal elevação se dará independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUINTA: A dívida representada neste Contrato será escriturada em conta gráfica, que se vincula a este instrumento para os efeitos legais.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de cobrança judicial da dívida decorrente deste instrumento, fica facultado à CREDORA cobrar, a título de multa contratual, o percentual equivalente a 2% (dois por cento) a incidir sobre o saldo da dívida existente, além de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento).
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de ... (..), com prevalência sobre qualquer outro, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: As partes Contratantes conferem a este Instrumento e à conta gráfica que dele decorre natureza de título executivo extrajudicial, além de reconhecerem a dívida como líquida, certa e exigível.
E, por estarem assim justas, avindas e contratadas, assinam o pesente Instrumento em ( 3 ) três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo especificadas.
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