CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMATURA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.......................), C.P.F. nº (....................), residente e domiciliado na Rua (.........................................),nº(...),Bairro (............), Cep (.................), Cidade (...................), no Estado (.....);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (.............), na Rua (...........................................), nº (....), bairro (................), Cep (.....................), no Estado (.....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (...............), e no Cadastro Estadual sob o nº (..........), neste ato representada pelo seu diretor (......................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (....................), C.P.F. nº (......................), residente e domiciliado na Rua (................................), nº (....), Bairro (..................), Cep (.................), Cidade (..................), no Estado (.....).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cerimonial de formatura, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de cerimonial à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço de cerimonial, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser realizado.
Cláusula 3ª. Fica ao encargo da CONTRATANTE a escolha e contratação de banda, equipe de som, filmagem, fotografia, floricultura, buffet e demais profissionais, excetuando os oferecidos pela CONTRATADA, cuja responsabilidade consistirá em apenas organizar e conferir os mesmos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de cerimonial à contratante nos seguintes eventos:
1. Missa em Ação de Graças, a se realizar no dia (..../..../......), em local a ser definido pela CONTRATANTE, com capacidade para (......) formandos, sendo que para cada um será reservado direito à (....) convidados.
a) Os serviços de cerimonial serão executados por (.......) recepcionistas devidamente uniformizadas, (......) seguranças e um coordenador-geral, que se encarregará de marcar as reuniões com a comissão de formatura para detalhamentos do evento e elaboração dos missais, organização da entrada e saída dos formandos juntamente com as recepcionistas, leituras a serem feitas, sugestões para o ofertório, elaboração de mensagens e utilização de intercomunicadores portáteis;
b) Caberá ainda à CONTRATADA, no que tange ao evento em questão, o provimento de material necessário para a realização do mesmo, que consiste em bíblia, velas, suportes, ofertório e de equipe de ensaio para a realização deste.
2. Colação de Grau, a realizar-se no dia (..../...../......), no salão de eventos (......................), com capacidade para (.....) formandos e (.......) convidados.
a) Os serviços de cerimonial serão executados por (.....) recepcionistas devidamente trajadas, (....) seguranças, um mestre de cerimônias e um coordenador-geral;
b) A CONTRATADA fica responsável por fornecer o material necessário para a realização do evento, consistente em um púlpito para o mestre de cerimônia, bandeiras com os devidos suportes e mastros, montagem da mesa cátedra com toalha e identificação das autoridades que a comporão, garçom para servir água mineral sem limitação de quantidade aos componentes da mesa e aos formandos, cascata de (...................) balões e confetes, pastas individuais para os formandos que farão as leituras dos textos na solenidade, equipe de ensaio, canudos, apitos e sinalização para os cumprimentos.
3. Baile, a realizar-se no dia (..../..../.....) no salão de festas (...............), com capacidade para (.....) formandos e (......) convidados.
a) Os serviços de cerimonial serão executados por (.......) recepcionistas trajadas a rigor encarregadas do encaminhamento dos formandos e convidados às suas respectivas mesas, (.....) porteiro para controle da entrada dos convidados, (....) seguranças e (.....) serventes para os toaletes;
b) Fica a CONTRATADA responsável por fornecer o material necessário ao funcionamento dos toaletes, que em papel higiênico, papel toalha, material de primeiros socorros (água oxigenada, mercúrio, band - aid, analgésico), balas e chicletes, sendo que no banheiro feminino haverá também uma cesta contendo: absorventes íntimos, algodão, lenços descartáveis, materiais de costura (linha e agulha), desodorante, cremes, esmalte, batom e grampo para cabelo;
c) A CONTRATADA se compromete, ainda, a fornecer os marcadores de mesa e os porta-retratos individuais, solicitar o serviço de Táxi, para os convidados que necessitem na saída do baile, providenciar o Alvará para o Juizado de Menores, além de efetuar a conferência inicial e final de todos os profissionais que estarão trabalhando no dia do evento: banda, floricultura, filmagem, fotografia, buffet, e demais profissionais contratados.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ (........) (valor expresso), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em (......), até a data de (..........), na seguinte forma: (..........).
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA.
Cláusula 6ª. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, até (.....) dias, antes da data prevista para o evento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. Fica condicionada à anuência da CONTRATANTE a escolha dos tipos e variedades de cada produto oferecido pela CONTRATADA como: confetes, balões, suportes, toalha para mesa cátedra, acessórios utilizados pelos formandos, marcadores de mesa, itens disponíveis no toalhete e demais produtos oferecidos no decorrer dos eventos.
Cláusula 9ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Cláusula 10ª. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de (...............);
Por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular de prestação de serviços, assinam-no em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
https://exataiuna.com.br/contrato-prestacao-de-servicos-de-formatura.html
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