CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM NÍVEL FUNDAMENTAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do aluno ou responsável), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...........................), C.P.F. nº (.........................), Carteira de Trabalho nº (.................) e série (............), residente e domiciliado na Rua (...........................................), nº (.........), bairro (....................), Cep (.......................), Cidade (......................), no Estado (......);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (...........................), na Rua (.....................................................), nº (...........), bairro (..................), Cep (......................), no Estado (.........), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (..................), e no Cadastro Estadual sob o nº (...................), neste ato representada pelo seu diretor (....................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.............................), C.P.F. nº (......................), residente e domiciliado na Rua (...............................................), nº (.........), bairro (...................), Cep (...........................), Cidade (.............................), no Estado (..........).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Cláusula 1ª. O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro, Leis nº 9.870/99 e nº 9.394/96.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 2ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais no ano letivo de (...............), sendo os serviços ministrados em conformidade com o previsto na legislação de ensino em vigor, no regimento interno do Colégio e em seu planejamento pedagógico.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga à prestação de serviços educacionais no ano letivo de (....................), na (.................) série e no turno (..............), de acordo com projeto pedagógico, através de aulas em salas, laboratórios ou em locais que a CONTRATADA indicar, considerada a natureza de conteúdo, característica, peculiaridade e demais atividades que o ensino exigir, buscando, inclusive, otimizar a relação número de alunos por classe.
Parágrafo Primeiro. A matrícula, ato indispensável que estabelece o vínculo de aluno com o Colégio, dar-se à com o pagamento da primeira parcela da anuidade, com a assinatura deste Contrato e observância à Cláusula 4ª.
DO PRAZO
Cláusula 4ª. O presente contrato terá prazo de (...........) meses, tendo seu termo inicial no dia (...........) e seu termo final no dia (..........), correspondendo ao ano letivo de (.............).
DA MATRÍCULA E REQUISITOS
Cláusula 5ª. O ato da matrícula terá sua confirmação formal, através do preenchimento do formulário próprio, fornecido pela CONTRATADA, denominado Requerimento de Matrícula, a qual somente será considerada efetivada após o seu deferimento.
Parágrafo único. O requerimento de matrícula contendo a qualificação do aluno especificará a série escolhida e será instruída com os seguintes documentos:
a) identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Foto recente.
DO PREÇO
Cláusula 6ª. O valor a ser pago pela prestação de serviços educacionais será de R$ (.............) e deverá ser efetivado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em 12 parcelas mensais iguais e consecutivas, cujos valores deverão ser discriminados no requerimento de matrícula.
Parágrafo Primeiro. Os preços estabelecidos poderão ser alterados no caso de determinações do Poder Público que acarretem alterações na receita ou despesa legais na proporção dos reflexos acarretados.
Parágrafo Segundo. O valor referido nesta Cláusula corresponde à carga horária ou plano do curso, conforme especificações constantes no Requerimento de Matrícula. Dessa forma, em consonância com a Cláusula 15ª, os serviços especiais não terão caráter obrigatório e seus preços serão fixados previamente em acordo verbal entre as partes.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. O valor constante na Cláusula anterior será pago de acordo com o plano de pagamento vigente na data de matrícula.
Parágrafo primeiro. A primeira parcela deverá ser paga no ato da matrícula e as demais até o (...........) dia de cada mês ou de acordo com o plano de pagamento especificado no Requerimento de Matrícula.
Parágrafo Segundo. Não recebendo o boleto bancário no endereço indicado à CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE dirigir-se à Secretaria do Colégio, com a necessária antecedência, para obter a segunda via e efetuar o pagamento.
Cláusula 8ª. O não comparecimento do aluno às atividades de seu curso e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos.
DAS PENALIDADES
Cláusula 9ª. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação vencida.
Cláusula 10ª. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, independentemente da cobrança do seu crédito.
Cláusula 11ª. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela CONTRATANTE, sendo acrescidos 10% de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.
DAS AULAS
Cláusula 12ª. As aulas serão ministradas nas salas de aula em locais designados pela CONTRATADA, que levará em conta a natureza do conteúdo e técnica pedagógica a ser aplicada.
Cláusula 13ª. Ao aderir ao presente, a CONTRATANTE submete-se ao regulamento interno e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria.
Cláusula 14ª. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação da carga horária e plano pedagógico, marcação de datas de provas e atividades de verificação de aproveitamento e demais providências de ensino.
Cláusula 15ª. Por ocasião da matrícula, o aluno receberá um cartão de identificação que o habilitará a retirar o material didático inicial e freqüentar as aulas.
Parágrafo único. A reposição do cartão de identificação ou boleto bancário só será feita mediante o pagamento do valor de R$ (.........) pelo CONTRATANTE.
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
Cláusula 16ª. Não estão incluídos neste contrato os valores referentes aos serviços especiais de: recuperação, reforço, adaptações, os opcionais e de uso facultativo para o (a) aluno(a), a segunda via de documentos, o uniforme, o transporte escolar, a alimentação, o material didático de uso individual do(a) aluno(a), as excursões, as visitas e os estudos do meio.
DA TRANSFERÊNCIA E DO TRANCAMENTO
Cláusula 17ª. A transferência e o trancamento serão requeridos por escrito, devendo ser realizados os pagamentos de taxas e emolumentos, de acordo com os valores determinados pela CONTRATADA, o que será deferido, atendidos outros requisitos definidos na legislação de ensino, observando-se a apresentação de documento que comprove a quitação das parcelas escolares vencidas até a data do requerimento.
DA RESCISÃO
Cláusula 18ª. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Pelo CONTRATANTE, mediante desistência formulada por escrito em requerimento próprio fornecido pelo Colégio;
b) Pela CONTRATADA, por desligamento do aluno que apresente conduta ou atitude inadequada, a critério da coordenação pedagógica.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 19ª. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar-se sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.
Parágrafo único. O uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 20ª. O CONTRATANTE será responsável pelos prejuízos que venha a causar às instalações de propriedade da CONTRATADA ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física do Colégio.
Cláusula 21ª. Para todas as intimações e comunicações são válidos os endereços fornecidos pelo CONTRATANTE, constantes no requerimento de matrícula, sendo considerados entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas.
FORO
Cláusula 22ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de (..............).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local....................... data ....../........./.........
_______________________________________
(Nome e assinatura da Contratante)
____________________________________
(Nome e assinatura da Contratada)
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
____________________________________
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
https://exataiuna.com.br/contrato-prestacao-de-servicos-educacionais-em-nivel-fundamental.html
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