CONTRATO DE GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE FONOGRAMAS COM PRAZO DETERMINADO (Lei nº 9.610/1998)
Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
GRAVADORA: (Nome da Gravadora), com sede em (................................), na Rua (.....................................................), nº (.....), bairro (.......................................), Cep (......................................), no Estado (...............................), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (.................................), e no Cadastro Estadual sob o nº (........................), neste ato representado pelo seu diretor (...............................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (................................), C.P.F. nº (..................................), residente e domiciliado na Rua (.......................................................), nº (.....), bairro (....................................), Cep (.............................), Cidade (...............................................), no Estado (.......................);
AUTOR: (Nome do Autor), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.............................), C.P.F. nº (................................), Carteira de Trabalho nº (....................................) e série (.............................), residente e domiciliado na Rua (.........................................), nº (....), bairro (.........................................), Cep (.....................), Cidade (.....................................................), no Estado (............................).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Gravação e Edição de Fonogramas com Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a autorização do AUTOR à GRAVADORA para gravar, adaptar, fragmentar, traduzir, reproduzir e comercializar no Brasil e no exterior, podendo inclusive inserir em coletâneas ou compilações afins, os fonogramas de sua autoria adiante discriminados.
DAS OBRAS
Cláusula 2ª. O AUTOR cederá à GRAVADORA, nos moldes da Cláusula 1ª, as seguintes obras:
- (................................................................) (Nome das obras, descrição e co-autorias)
DA INTERPRETAÇÃO
Cláusula 3ª. Fica designado o AUTOR como intérprete único de tais fonogramas, mas ele poderá estipular em contrário posteriormente.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª. O AUTOR é única e pessoalmente responsável originalidade das obras, devendo declarar inclusive as co-autorias existentes.
Cláusula 5ª. O AUTOR se responsabiliza por toda e qualquer despesa com indenizações ou perdas e danos que a GRAVADORA seja obrigada a fazer em virtude de condenação judicial em litígios que tenham por objeto a propriedade ou a originalidade das obras mencionadas na Cláusula 4ª.
Cláusula 6ª. A GRAVADORA pedirá expressa autorização do AUTOR sempre que desejar realizar qualquer tipo de transmissão pública1.
DO PREÇO
Cláusula 7º. A GRAVADORA pagará ao AUTOR o percentual de (xxx) %, em moeda nacional, calculado sobre o preço de venda à vista praticado pela GRAVADORA, dividido pelo número de obras reproduzidas no produto, e pelo número de autores de cada obra.
Parágrafo único. Para cálculo sobre pot-pourri, este será dividido pelo número de obras que o compõe, para estipulação do valor da porcentagem.
Cláusula 8ª. A GRAVADORA prestará contas ao AUTOR ao final de (xxx) meses após o lançamento do produto no mercado e, depois, a cada (xxx) dias, dos percentuais e valores que lhes couberem sobre os direitos arrecadados, nos termos da Cláusula 7ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato, perdendo a GRAVADORA qualquer direito sobre os fonogramas, excetuando aqueles já gravados.
Parágrafo primeiro. Caso a GRAVADORA dê motivo à rescisão do contrato, será obrigado a pagar ao AUTOR o valor total do cálculo feito sobre a média dos fonogramas que seriam gravados até o final do contrato, média essa retirada do que foi reproduzido até então.
Parágrafo segundo. Caso o AUTOR dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional aos fonogramas produzidos até então, mas responderá por perdas e danos.
Cláusula 10ª. Na hipótese de o AUTOR pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver sido gravado até então, mas responderá por perdas e danos.
Cláusula 11ª. Na hipótese de a GRAVADORA pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigado a pagar ao AUTOR o valor total do cálculo feito sobre a média dos fonogramas que seriam gravados até o final do contrato, média essa retirada do que foi reproduzido até então.
DO PRAZO
Cláusula 12ª. O presente contrato terá um prazo de (..............) anos, a contar da data de sua assinatura.
DO FORO
Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (................................).
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Gravadora)
(Nome e assinatura do Autor)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
https://exataiuna.com.br/imoveis-contrato-de-gravacao-e-edicao-de-fonogramas-com-prazo-determinado-lei-n-9-610-1998.html
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