CONTRATO DE GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE FONOGRAMAS COM PRAZO DETERMINADO (Lei nº 9.610/1998)


Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 GRAVADORA: (Nome da Gravadora), com sede em (................................), na Rua (.....................................................), nº (.....), bairro (.......................................), Cep (......................................), no Estado (...............................), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (.................................), e no Cadastro Estadual sob o nº (........................), neste ato representado pelo seu diretor (...............................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (................................), C.P.F. nº (..................................), residente e domiciliado na Rua (.......................................................), nº (.....), bairro (....................................), Cep (.............................), Cidade (...............................................), no Estado (.......................);

AUTOR: (Nome do Autor), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.............................), C.P.F. nº (................................), Carteira de Trabalho nº (....................................) e série (.............................), residente e domiciliado na Rua (.........................................), nº (....), bairro (.........................................), Cep (.....................), Cidade (.....................................................), no Estado (............................).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Gravação e Edição de Fonogramas com Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a autorização do AUTOR à GRAVADORA para gravar, adaptar, fragmentar, traduzir, reproduzir e comercializar no Brasil e no exterior, podendo inclusive inserir em coletâneas ou compilações afins, os fonogramas de sua autoria adiante discriminados.

DAS OBRAS

Cláusula 2ª. O AUTOR cederá à GRAVADORA, nos moldes da Cláusula 1ª, as seguintes obras:

- (................................................................) (Nome das obras, descrição e co-autorias)

DA INTERPRETAÇÃO

Cláusula 3ª. Fica designado o AUTOR como intérprete único de tais fonogramas, mas ele poderá estipular em contrário posteriormente.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 4ª. O AUTOR é única e pessoalmente responsável originalidade das obras, devendo declarar inclusive as co-autorias existentes.

Cláusula 5ª. O AUTOR se responsabiliza por toda e qualquer despesa com indenizações ou perdas e danos que a GRAVADORA seja obrigada a fazer em virtude de condenação judicial em litígios que tenham por objeto a propriedade ou a originalidade das obras mencionadas na Cláusula 4ª.

Cláusula 6ª. A GRAVADORA pedirá expressa autorização do AUTOR sempre que desejar realizar qualquer tipo de transmissão pública1.

DO PREÇO

Cláusula 7º. A GRAVADORA pagará ao AUTOR o percentual de (xxx) %, em moeda nacional, calculado sobre o preço de venda à vista praticado pela GRAVADORA, dividido pelo número de obras reproduzidas no produto, e pelo número de autores de cada obra.

Parágrafo único. Para cálculo sobre pot-pourri, este será dividido pelo número de obras que o compõe, para estipulação do valor da porcentagem.

Cláusula 8ª. A GRAVADORA prestará contas ao AUTOR ao final de (xxx) meses após o lançamento do produto no mercado e, depois, a cada (xxx) dias, dos percentuais e valores que lhes couberem sobre os direitos arrecadados, nos termos da Cláusula 7ª.

DA RESCISÃO

Cláusula 9ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato, perdendo a GRAVADORA qualquer direito sobre os fonogramas, excetuando aqueles já gravados.

Parágrafo primeiro. Caso a GRAVADORA dê motivo à rescisão do contrato, será obrigado a pagar ao AUTOR o valor total do cálculo feito sobre a média dos fonogramas que seriam gravados até o final do contrato, média essa retirada do que foi reproduzido até então.

Parágrafo segundo. Caso o AUTOR dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional aos fonogramas produzidos até então, mas responderá por perdas e danos.

Cláusula 10ª. Na hipótese de o AUTOR pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver sido gravado até então, mas responderá por perdas e danos.

Cláusula 11ª. Na hipótese de a GRAVADORA pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigado a pagar ao AUTOR o valor total do cálculo feito sobre a média dos fonogramas que seriam gravados até o final do contrato, média essa retirada do que foi reproduzido até então.

DO PRAZO

Cláusula 12ª. O presente contrato terá um prazo de (..............) anos, a contar da data de sua assinatura.

DO FORO

Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (................................).

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Representante legal da Gravadora)

(Nome e assinatura do Autor)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

https://exataiuna.com.br/imoveis-contrato-de-gravacao-e-edicao-de-fonogramas-com-prazo-determinado-lei-n-9-610-1998.html

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