NOTIFICAÇÃO PARA QUE O LOCATÁRIO EXERÇA SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA COMPRA DO IMÓVEL EM 30 DIAS
         De: LOCADOR
       Para: LOCATÁRIO
       
       Como proprietário e LOCADOR do imóvel que V.S. ª ocupa, em virtude do contrato de locação vigente, venho, por meio deste instrumento, comunicar-lhe que pretendo alienar o referido apartamento.
             
       De acordo com a lei 8.245/911, venho, através deste aviso, lhe assegurar o direito de preferência como LOCATÁRIO na aquisição do supracitado imóvel, caso tenha interesse em adquiri-lo. O valor líquido que pretendo apurar com a venda é de R$(....) (valor por extenso), sendo o pagamento feito à vista.
                     O título de propriedade encontra-se em minha residência situada na Rua (..................................), nº (....), (.....), bairro (..............), Cep. (...................), Cidade (...................), no Estado (.....),onde V.S.ª poderá constatar que não pesa nenhum ônus sobre o imóvel. Tal documento encontra-se à disposição todos os dias das (.....) horas às (.....) horas da Lei 8.245\912.
                     O prazo para que manifeste a sua vontade de adquirir o imóvel nas condições propostas é de 30 dias 3 contados a partir da data de recebimento da presente notificação. Caso isso não ocorra, V.S. ª deixar-me-á livre para a vendê-lo a terceiros. Sendo assim, V.S. ª deverá marcar datas e horários para que os candidatos possam conhecer e examinar o apartamento.
                     Caso V.S. ª aceite a proposta que lhe fiz e posteriormente desista do negócio será responsável pelo meu prejuízo e responderá até mesmo pelos lucros cessantes.
                     Atenciosamente;
                             (Local, data e ano).
                              (Nome e assinatura do Locador)
              Nota
              1. Ver o Art. 27 da Lei 8.245\91.      
                      2. De acordo com o parágrafo único do Art. 27 da Lei 8.245\91.      
                      3. O Art. 28 da Lei 8.245\91 estabelece o prazo de 30 dias para que o locador se manifeste em relação à proposta apresentada pelo locador.      
                      4. O Art. 29 da Lei 8.245\91 estabelece a responsabilidade do locatário nos prejuízos advindos de sua desistência na compra do imóvel.
        

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