PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
 

Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de (......................)
 Proc. Nº: (......................)
 
             Nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 9.296, de 24-07-96, o PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, no uso de suas atribuições legais, nos autos acima referidos, movidos pela Justiça Pública contra o ACUSADO, (........................................), vem à V. Exa. requerer INTERCEPTAÇÃO EM COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA em vista das seguintes razões de fato e direito:
 1. De acordo com o artigo supracitado da referida lei, cabe ao Ministério Público o ônus da prova acerca da existência de determinada infração penal, facultando-lhe a produção das mesmas.
 2. Pretende o REQUERENTE que se proceda a interceptação do terminal telefônico número (..............) instalado na residência do mencionado acusado , com intento de produzir prova na instrução processual penal em questão, grampeando as ligações feitas e recebidas, gravando-as e fazendo-as a devida transcrição.
 3. Desta forma, a presente requisição probatória se justifica pelas seguintes razões:
 a) Há indícios razoáveis da autoria ou participação do mencionado acusado, em infração penal abarcada pelo art. 317 do Código Penal - punida com reclusão - conforme deixam entrever informações obtidas em outro processo criminal (número..................), sobretudo a partir de outras interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário neste outro feito;
 b) São indisponíveis outros meios que não este para a apuração do caso sob persecução, vez que, muito embora a Polícia Judiciária e o próprio Ministério Público já tenham empreendido diversas ações no sentido de se buscar outras espécies de provas a respeito do caso, a sofisticação da atuação criminosa posta em juízo fizeram inexitosas tais buscas.
 Requer-se, assim, a interceptação pleiteada determinando-se a expedição de ofício à Companhia Telefônica e à Autoridade Policial desta comarca.
      A fim de não se prejudicar as diligências e, sobretudo, não restar ameaçada a intimidade do ACUSADO, solicita-se absoluto segredo de justiça no que tange às providências legais.
             Uma vez realizada a interceptação, pede-se seu apensamento aos autos, no momento oportuno, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 9.296, de 24-07-96, dando-se ciência às partes.
   Pede deferimento
 (Local e data)
 (Nome e assinatura do Promotor de Justiça)
     

https://exataiuna.com.br/pedido-de-interceptacao-feito-pelo-ministerio-publico.html

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